Declaração do MEI 2025

Declaração do MEI 2025

Declaração do MEI - Início 01 de Janeiro a 31 de maio


A entrega da DASN-SIMEI - Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual está entre as obrigações do MEI.


O período para realizar este procedimento inicia no mês de janeiro até final de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.


Todo Microempreendedor deve realizar a entrega da declaração, independente se houve ou não algum faturamento, respeitando o limite de R$81.000,00 anual. 


Faturamento Bruto Anual de uma empresa é o valor total de vendas de mercadorias ou prestação de serviço realizado dentro do período de uma ano, sem deduzir nenhuma despesa. Por exemplo, o comerciante de loja de roupas vendeu 100 blusinhas no valor de R$30,00 cada durante um ano, o seu faturamento bruto anual vai ser R$3.000,00.


Realizar a entrega da declaração evita problemas futuros com a Receita Federal e mantém sua empresa sempre em dia com suas obrigações.



MEI declara IRPF?


O MEI deve declarar IRPF em alguns casos, como: quando os rendimentos tributáveis ultrapassam o limite, isso conforme as regras para a pessoa física (a Receita ainda vai confirmar essas regras para 2025) no ano anterior; quando os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, somam valores superiores ao limite.


Serviços prestados ao MEI


1. MEI - Entrega Completa da Declaração

2. MEI - Imposto da Pessoa Física do MEI

3. MEI - Regularização e Parcelamento

4. MEI - Emissão e Envio da DAS Mensal

5. MEI - Emissão do Alvará de Funcionamento

6. MEI - Consultas, Orientações e outras atividades.



Valores dos serviços (veja a tabela em Valores na aba superior).



Atualizado em 05/11/2024


Francisco Damasceno


Contabilidade para Pessoa Física e MEI


Há 12 anos prestando serviços com excelência.


R$ 180,00