Declaração do MEI - Início 01 de Janeiro a 31 de maio
A entrega da DASN-SIMEI - Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual está entre as obrigações do MEI.
O período para realizar este procedimento inicia no mês de janeiro até final de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
Todo Microempreendedor deve realizar a entrega da declaração, independente se houve ou não algum faturamento, respeitando o limite de R$81.000,00 anual.
Faturamento Bruto Anual de uma empresa é o valor total de vendas de mercadorias ou prestação de serviço realizado dentro do período de uma ano, sem deduzir nenhuma despesa. Por exemplo, o comerciante de loja de roupas vendeu 100 blusinhas no valor de R$30,00 cada durante um ano, o seu faturamento bruto anual vai ser R$3.000,00.
Realizar a entrega da declaração evita problemas futuros com a Receita Federal e mantém sua empresa sempre em dia com suas obrigações.
MEI declara IRPF?
O MEI deve declarar IRPF em alguns casos, como: quando os rendimentos tributáveis ultrapassam o limite, isso conforme as regras para a pessoa física (a Receita ainda vai confirmar essas regras para 2025) no ano anterior; quando os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, somam valores superiores ao limite.
Serviços prestados ao MEI
1. MEI - Entrega Completa da Declaração
2. MEI - Imposto da Pessoa Física do MEI
3. MEI - Regularização e Parcelamento
4. MEI - Emissão e Envio da DAS Mensal
5. MEI - Emissão do Alvará de Funcionamento
6. MEI - Consultas, Orientações e outras atividades.
Valores dos serviços (veja a tabela em Valores na aba superior).
Atualizado em 05/11/2024
Francisco Damasceno
Contabilidade para Pessoa Física e MEI
Há 12 anos prestando serviços com excelência.