Declaração do MEI - Início 01 de Janeiro a 31 de maio
Serviços prestados ao MEI
1. MEI - Entrega Completa da Declaração
2. MEI - Imposto da Pessoa Física do MEI
3. MEI - Regularização e Parcelamento
4. MEI - Emissão e Envio da DAS Mensal
5. MEI - Emissão do Alvará de Funcionamento
6. MEI - Consultas, Orientações e outras atividades.
O prazo para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais em 2024 (DEFIS) é em 31 de março e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2024 (DASN-SIMEI) é em 31 de maio.
Ambas as declarações em situação normal e relativas ao ano-calendário anterior ao corrente.
É importante entender que as declarações são obrigatórias e a não entrega, pode implicar em multa, impedimento da declaração mensal de impostos e emissão de DAS ou até mesmo o desenquadramento do Simples Nacional e no caso do MEI a possibilidade de encerramento do CNPJ.
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.
Importante!
Observação:
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível.
Fonte
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento
Atualizado em 03/03/2024 ás 19h18
Francisco Damasceno
Contabilidade para Pessoa Física e MEI
Há 12 anos prestando um serviço com excelência.