Declaração do MEI

Declaração do MEI

Declaração do MEI - Início 01 de Janeiro a 31 de maio


Serviços prestados ao MEI


1. MEI - Entrega Completa da Declaração

2. MEI - Imposto da Pessoa Física do MEI

3. MEI - Regularização e Parcelamento

4. MEI - Emissão e Envio da DAS Mensal

5. MEI - Emissão do Alvará de Funcionamento

6. MEI - Consultas, Orientações e outras atividades.


O prazo para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais em 2024 (DEFIS) é em 31 de março e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2024 (DASN-SIMEI) é em 31 de maio.


Ambas as declarações em situação normal e relativas ao ano-calendário anterior ao corrente.


É importante entender que as declarações são obrigatórias e a não entrega, pode implicar em multa, impedimento da declaração mensal de impostos e emissão de DAS ou até mesmo o desenquadramento do Simples Nacional e no caso do MEI a possibilidade de encerramento do CNPJ.

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.


Importante!

  • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
  • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
  • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
  • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Observação:


A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível.


Fonte


https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento


Atualizado em 03/03/2024 ás 19h18


Francisco Damasceno

Contabilidade para Pessoa Física e MEI

Há 12 anos prestando um serviço com excelência.

R$ 150,00