IRPF 2024

Prazo 15 de março a 31 de maio
IMPOSTO DE RENDA 2024
Serviços prestados

1. Entrega Completa e Simplifica da DIRF;

2. Consultas e Demonstrativo

3. Malha Fina e Regularização

4. Processos e Ativação do CPF Irregular

5. Restituição e Pagamento da DARF

6. Entrega dos Anos Anteriores a 2024.


Imposto de Renda da Pessoa Física


A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 inicia em 15 de março, até 31 de Maio de 2024.


Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor foi alterado em 2024) em 2023, devem declarar Imposto de Renda em 2024.


Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda 2024?


A primeira regra para avaliar se você precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis – ou seja, ter recebido acima de R 30.639,90 em 2023.


Mas além disso também há outros quesitos obrigatórios para a apresentação da DIRPF:


Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:


- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil

- Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.


Quem deve declarar o IRPF em 2024


- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;


- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado;


- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;


- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);


- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;


- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;


- É titular de trust no exterior;


- Deseja atualizar bens no exterior.


Quando o programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível?


O programa para preencher a declaração estará disponível para download dia 15 de março. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.


“De 2022 para 2023 a utilização da declaração pré-preenchida mais que triplicou. Pulou de 7% para 24% e pudemos constatar a diminuição de declaração em malha pelo critério de omissão de rendimento. Constatamos também a redução do tempo de preenchimento da declaração”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon.


Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. 


Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.



Documentos necessários para a entrega do IRPF 2024



Quais os documentos necessários para declarar Imposto de Renda?


Para declarar, é necessário ter em mãos vários documentos. Nenhum deles deve ser enviado com a declaração, mas tudo o que foi informado nela deve ser comprovado, em caso de solicitação pela Receita Federal.



Confira a lista de documentos para declarar Imposto de Renda.


  • Documento de identificação

RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal


  • Comprovante de rendimento

Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;


  • Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: 

Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;


  • Comprovantes de aluguel:

os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários;


  • Informações sobre bens e direitos:

Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;


  • Documentação de atividades rurais: 

Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;


  • Informações sobre dependentes: 

Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde;


  • Declarações anteriores:

É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.



Restituição 2024


A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário:

- Primeiro lote: 31 de maio

- Segundo lote: 28 junho

- Terceiro lote: 31 julho

- Quarto lote: 30 agosto

- Quinto e último lote: 30 setembro


A prioridade no pagamento segue a ordem:


- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;

- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;

- Demais contribuintes.


Importante!

  • Ao entregar a declaração fora do prazo você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 165,74, não poderá movimentar sua conta bancária e ficará irregular na Receita Federal, dificultando tudo para você.

Nota


Trust no exterior


Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4173/23 também disciplina a declaração de bens constantes de um trust, termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.



Fontes


Imposto de Renda 2024: Novas datas e quem deve declarar (contabilizei.com.br)


https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202403/receita-federal-divulga-regras-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2024


Atualizado em 06/03/2024 ás 23h02


Francisco Damasceno


Contabilidade para Pessoa Física e MEI

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