O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025 ao Congresso Nacional sem a correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Com a decisão, as pessoas que recebem até 2 salários mínimos perdem a isenção do tributo no próximo ano. Segundo o projeto encaminhado pela equipe econômica, o salário mínimo vai aumentar de R$ 1.412 para R$ 1.509 em 2025. Em compensação, a proposta estabelece que a faixa de isenção continuará no patamar atual, que é até R$ 2.824 por mês....
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Imposto de Renda da Pessoa Física
A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2025 provavelmente iniciará em 15 de março até 31 de Maio de 2025 (aguardando a Receita Federal confirmar o calendário de 2025).
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 foram obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda em 2024, se até março de 2025 não houver mudanças, esses rendimentos aumentarão, uma vez que o salário mínimo terá um aumento, passando de R$ 1412 a R$ 1519 de acordo com o PLOA enviado dia 30/10/2024 para o Congresso pelo governo, porém é necessário aguardar as regras que serão confirmadas pela equipe técnica da Receita Federal.
Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda 2025?
A primeira regra para avaliar se você precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis – ou seja, ter recebido acima de R 30.639,90 em 2024 (vale lembrar que ainda falta a Receita Federal confirmar esses valores para 2025).
Mas além disso também há outros quesitos obrigatórios para a apresentação da DIRPF:
Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 em 2024, isso pode mudar em 2024;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil em 2024;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50 em 2024;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil em 2024.
Quem foi obrigado a declarar o IRPF em 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil em 2023.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias em 2023;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2023);
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2023); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física em 2023;
- Foi ou era titular de trust no exterior em 2023;
- Desejava atualizar bens no exterior em 2023.
Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança foi na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração.
Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisou informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.
E em 2025?
Isso tudo vai mudar! É importante salientar que essas informações foram baseadas no ano de 2023, onde os contribuintes obteram esses rendimentos e foram obrigados a declarar em 2024, seguindo as regras técnicas da Receita Federal, para 2025, haverá mudanças em todos os valores, caso o congresso aprova o PLOA de 2025 enviado pelo governo.
E o que fazer até lá?
Aguardar e se organizar com toda a documentação. Veja quais foram os documentos necessários em 2024 (exemplo)
Documentos necessários para a entrega do IRPF 2025
Quais os documentos necessários para declarar Imposto de Renda?
Para declarar, é necessário ter em mãos vários documentos. Nenhum deles deve ser enviado com a declaração, mas tudo o que foi informado nela deve ser comprovado, em caso de solicitação pela Receita Federal.
Confira a lista de documentos para declarar Imposto de Renda.
RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. No caso do CPF, é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal
Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, empresas onde você tenha prestado serviços como autônomo, entre outros. Este documento contém as informações sobre os rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;
Documentos que comprovem despesas dedutíveis, como aquelas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
os aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários;
Documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;
Se você possui atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;
Caso você tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde;
É importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual.
Importante!
Nota
Trust no exterior
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4173/23 também disciplina a declaração de bens constantes de um trust, termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar.
Atualizado em 05/11/2024
Francisco Damasceno
Contabilidade para Pessoa Física e MEI
Há 12 anos prestando um serviço com excelência.