Obrigatoriedade de declaração
Ainda não há uma tabela final oficial publicada pela Receita Federal para a declaração de 2026 (ano-calendário 2025) específica para todos os critérios (como valor total de rendimentos tributáveis). Isso normalmente só sai no início de 2026. Portanto, hoje aqui seguem referências baseadas nas regras de 2025 e na reforma tributária em vigor:
✅ Em 2025 (para a declaração de 2025/ano-calendário 2024):
Foi obrigatório declarar IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-base 2024.
➡️ Esse valor de R$ 33.888 é usado como referência, mas para 2026 (ano-calendário 2025) ainda não foi oficialmente divulgado pela Receita Federal o limite final atualizado. Somente quando a Receita publicar as regras definitivas em 2026 saberemos com certeza o novo valor.
📌 Mudanças já confirmadas que podem influenciar o cálculo
A reforma do IR que já está em vigor a partir de janeiro de 2026 traz novos parâmetros que podem alterar como se calcula imposto e rendimentos tributáveis no ajuste anual:
• Isenção de imposto mensal para quem tem renda de até R$ 5.000 por mês (ano-calendário 2026) — ou seja, o imposto retido na fonte não será aplicado nesse patamar salarial.
• Redução gradual de imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais.
• Nova tributação mínima anual para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano (IRPFM).
Serviços e Informações do Brasil
Serviços e Informações do Brasil
Mayer Brown
2027
⚠️ Essas mudanças valem para o ano-calendário 2026, que será declarado em 2027 — não alteram oficialmente ainda o limite de obrigatoriedade de declaração para 2026/ano-base 2025, pois esse valor ainda depende da Receita divulgar a regra definitiva.
📌 Resumo para você usar hoje
➡️ Valor mais usado atualmente para obrigatoriedade: R$ 33.888,00 por ano (referente a 2024/declaração 2025).
➡️ Para 2026/ano-base 2025: ainda devemos aguardar a Receita Federal divulgar oficialmente o valor que será considerado obrigatório.
➡️ As novas regras aprovadas que alteram isenção mensal e outros cálculos já valem em 2026, mas não necessariamente mudam imediatamente o limite anual de obrigatoriedade até a Receita publicar a norma específica.
CONTAFRAN - FRANCISCO DAMASCENO