Imposto de Renda 2025
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 deve começou em 17 de março. A principal novidade deste ano é a atualização da faixa de isenção, que passou para R$ 33.888,00. Isso significa que quem recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor em 2024 precisará prestar contas ao Fisco.
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2025, está obrigado a entregar a declaração quem em 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.
Documentos pessoais e cadastrais, como:
1. Título de eleitor de quem vai declarar;
2. CPF do Titular e CPF dos dependentes, alimentandos e do cônjuge, caso os tenham;
3. Endereço atual completo, e-mail e telefone atual;
4. Atividade profissional;
5. Informe de Rendimentos (Autônomo e Pessoa Física (Pessoa Física pega com a empresa);
6. Comprovante de despesas dedutíveis (notas fiscais e/ou recibos de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos, de previdência privada e demais documentos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda);
7. Compra e venda de bens de 2024 (recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias)
8. Extratos bancários e aplicações financeiras (todos os extratos bancários de 2024 em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome, tanto do Brasil como do exterior);
9. Recibo e declaração de 2024 (para novos clientes)
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